sexta-feira, 21 de maio de 2010

Fator previdenciário, a melhor idade e o veto

Este golpe - nos aposentados e trabalhadores - do fator previdenciário, surgiu preliminarmente por Medida Provisória do então presidente FHC, mas a medida foi reeditada pelo atual presidente.
Um detalhe interessante é que o Projeto de Lei 3299 de 2008, ora aprovado pelo Congresso é de iniciativa do Senador Paulo Paim, do PT certamente com base no estatuto e diretrizes do partido - o mesmo do Presidente - que diz que vai veta-lo.
Se temos dinheiro para ajudar parte consideravel do planeta e estamos gastando cento e treze milhões de dólares no projeto de banda larga da Telebrás, penso que o presidente deveria entender a aparentemente simples lógica das prioridades e perceber que o aposentado do INSS não consegue pagar seus remédios, médicos e dentistas, mesmo se teve um bom padrão de vida, dentro do limite do que a sociedade brasileira permite a um cidadão honesto.
O maior preconceito, nunca aqui resolvido, é contra a idade. Muitos bancos e a maioria das grandes empresas em geral, demitem seus empregados depois que completam quarenta anos e nenhuma outra contrata a partir dessa idade, com raríssimas exceções de empresas e de empregados.
Quem trabalha há algumas décadas se lembra que o limite de contribuição era sobre vinte salários mínimos e possivelmente - como eu - também pagou sobre vinte salários por vários anos. Depois o limite foi reduzido para dez salários e o que foi pago à mais e o "direito adquirido" "morreram".
Se o cidadão ganhava, contribuía bem para o INSS; quando desempregado reduzirá de forma crescente suas contribuições previdenciárias nos vinte a vinte e cinco anos antes da aposentadoria. O INSS leva em conta para cálculo da aposentadoria as oitenta últimas contribuições, ou seja, os últimos seis anos e oito meses.
No país das cotas, as cotas das pessoas na "meia idade" e na "melhor idade" em lugar da merecida proteção, recebem a culpa e a conta por todas as safadezas deste amado país.
O problema da aposentadoria poderia ser resolvido determinando regras únicas para a aposentadoria no país (incluindo os funcionários públicos dos três Poderes da República).
Assim, o tempo mínimo de contribuição e a aposentadoria máxima seriam os mesmos para todos, afinal, "TODOS OS CIDADÃOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI", etc.
O valor máximo seria algo a ser definido no universo de situações, algo entre três mil e trinta mil reais.